JorgePla

Simples Nacional 2022: Saiba como aderir e quais os prazos

É praticamente uma unanimidade a opinião de que o último ano foi extremamente desafiador para as empresas. Com a pandemia a economia nacional e mundial precisou parar, o que impactou a economia como um todo. 


Provocando o crescimento do desemprego e a diminuição da renda entre as famílias, com isso as empresas também sofreram perdendo clientes, o que diminui significativamente a rentabilidade dos negócios. 


À vista desta situação, os gestores e empreendedores precisaram se reinventar para dar conta de todos os compromissos financeiros, na falta de clientela, uma das alternativas para conseguir honrar com os compromissos, foi a mudança de regime tributário. 


A adesão ao Simples Nacional pode ser uma solução para quem ainda não recuperou o volume de vendas e que precisa urgentemente reduzir gastos. 


Leia o nosso artigo e veja como aderir ao Simples Nacional 2022 e quais são os prazos


Leia em seguida: Tributação para o comércio varejista: Conheça os principais impostos pagos

O que é o Simples Nacional ? 

Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar n° 123,   especialmente para incentivar o empreendedorismo, por isso, tem carga tributária reduzida e simplificada. 


Dessa forma, quem adere ao Simples realiza o pagamento de impostos em uma guia única, a DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional. As atividades permitidas neste regime são separadas em cinco grupos diferentes, chamados de anexo.


As alíquotas cobradas na geração da DAS irão depender diretamente do tipo de atividade exercida. 

Quais são as atividades permitidas para o Simples Nacional? 

Conforme dito anteriormente as atividades são dividas em cinco anexos diferentes em que cada um possui uma alíquota específica para o tipo de trabalho exercido, confira a seguir: 

  • Anexo 1 – Comércio com alíquotas a partir de 4%;
  • Anexo 2 – Indústri com alíquotas a partir de 4,5%;
  • Anexo 3 – Serviços com alíquotas de no mínimo 6%;
  • Anexo 4 – Também serviços, com alíquotas a partir de 4,5, porém neste caso o INSS é calculado separadamente;
  • Anexo 5 – Serviços com alíquota de no mínimo 15,5%. 

Quando posso aderir ao Simples Nacional? 

Normalmente a empresa pode  realizar a mudança para o regime Simples Nacional em duas situações, uma no momento de abertura do CNPJ e a segunda no primeiro mês de cada ano. 

Quem pode aderir ao Simples Nacional? 

Quem deseja aderir ao regime Simples Nacional deve estar ciente que existem algumas exigências para realizar a solicitação. Por isso, veja a seguir que pode aderir ao modelo tributário: 

  • Microempresas (ME);
  • Empresa de pequeno porte (EPP); 


Contudo, existem alguns fatores que podem resultar no impedimento à adoção do regime, portanto fique atento aos fatores que podem bloquear sua solicitação e que estão descritos na Lei Complementar n° 123:

  • Possuir uma empresa como sócia no CNPJ;
  • Faturamento superior a R$ 4,8 milhões ao ano;
  • Exercer atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, etc;
  • Constituída como S/A – sociedade por ações.


Talvez tenha interesse por: Orçamento empresarial: guia para elaborar o seu e planejar melhor as finanças.


Como é feita a solicitação? 

No momento da solicitação que pode ser feita pela internet, basta que a empresa declare não ter nenhum dos empreendimentos citados no tópico anterior.


 Na sequência é feita a verificação automática de pendências na Receita Federal, Estadual e Prefeitura. Caso não haja débitos a solicitação é acatada. 


Este ano o prazo para fazer a solicitação já passou, os optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real tiveram até o dia 29 de Janeiro deste ano para fazer a solicitação. A solicitação para mudança de regime pode ser feita somente no mês de Janeiro. 


A Receita não permite trocas de regimes ao longo do ano, se você perdeu o prazo e ainda não sabe o que fazer, continue a leitura e veja os próximos tópicos e veja como aderir ao Simples Nacional

Perdi o prazo de solicitação para o Simples Nacional, o que fazer? 

Não tem jeito, neste caso a única saída é esperar pelo próximo ano. Infelizmente o portal da Receita Federal não aceita solicitações fora do prazo. 


Outra solução para não perder a data de novo e solicitar o enquadramento para o Simples Nacional na data certa, é adotar um serviço de contabilidade para a sua empresa. 


Conheça os serviços da JorgePla Contábil, somos uma contabilidade que surgiu da união de duas empresas, uma especializada no ramo de de consultoria e outra no segmento de gestão.


Hoje contamos com uma equipe capacitada e especializada em demandas do segmento contábil, por isso, se você, leitor, deseja fazer mudanças na tributação da sua empresa e adesão ao Simples Nacional entre em contato conosco!


Que tal aprender mais sobre contabilidade e gestão? Acesse o nosso blog e siga a JorgePla nas redes sociais.


Aproveite e leia também: Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: Quais as diferenças?

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *